O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e ordenou a realização de um novo pleito direto para o cargo.

A deliberação que culminou na invalidação do mandato foi concluída nesta quinta-feira (30). Além disso, a corte eleitoral declarou o ex-governador Antonio Denarium impedido de concorrer por um período de oito anos.

Ambos os políticos foram responsabilizados por práticas de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2022. Denarium havia renunciado à governadoria em 27 de março, com o intuito de disputar uma vaga no Senado Federal.

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Adicionalmente, o TSE estabeleceu a aplicação imediata da decisão, sem a necessidade de aguardar a publicação formal do acórdão. A medida abrange ainda as ações necessárias para a organização de um novo processo eleitoral.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que, se o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identificar alguma impossibilidade técnica justificada para a condução do pleito direto, o caso deverá ser reportado e encaminhado para deliberação do próprio TSE.

Abuso de poder político

Edilson Damião e Antonio Denarium foram previamente sentenciados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação Roraima Muito Melhor, por desvio de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Naquela oportunidade, o tribunal concluiu que houve a utilização indevida da estrutura estatal para executar condutas vedadas a servidores públicos durante o período de campanha eleitoral.

Conforme o TRE, a manipulação da máquina pública visava angariar benefícios políticos na disputa, além de instrumentalizar eleitoralmente os programas sociais "Cesta da Família" e "Morar Melhor".

Entre as infrações cometidas pelos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:

  • A distribuição de bens e serviços, incluindo a entrega de cestas básicas e outros auxílios;
  • A realização de reformas em moradias de famílias de baixa renda;
  • O repasse de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas do governo estadual para 12 dos 15 municípios do estado, sem o devido cumprimento dos requisitos legais;
  • A superação dos limites de gastos com publicidade.

A condenação de ambos se deu com base no artigo 224 do Código Eleitoral. Esse artigo prevê que, caso a anulação de votos afete mais da metade do total em eleições presidenciais (no país), federais e estaduais (no estado) ou municipais (no município), as demais votações serão consideradas inválidas, e o Tribunal deverá agendar um novo pleito em um período de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil