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O Ministério da Fazenda apresentou nesta quinta-feira (30) o funcionamento do novo sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo, parte da reforma tributária. A modalidade permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento da transação de compra. Conhecido como 'split payment', o modelo terá uma implementação progressiva.
Inicialmente, o 'split payment' abrangerá apenas alguns métodos de pagamento, como Pix, boletos e transferências bancárias. Cartões e vales (refeição e alimentação) serão incluídos em fases posteriores.
É importante ressaltar que o recolhimento automático não se aplica a transferências entre indivíduos nem configura uma nova taxação sobre o Pix.
A incidência tributária ocorre na emissão da nota fiscal de bens ou serviços, semelhante ao sistema atual. A principal alteração reside na forma de recolhimento dos tributos da reforma, que substituirão os impostos de consumo vigentes.
A reforma tributária consolidará quatro impostos atuais sobre vendas em apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
O Ministério da Fazenda divulgou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou a do IBS, ambas seguindo as mesmas diretrizes.
A premissa fundamental é a separação automática do valor do imposto no ato da compra, dispensando a necessidade de recolhimento posterior pela empresa. Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que repassa o imposto ao governo em um momento subsequente.
Em coletiva de imprensa, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, enfatizou que a implantação será gradual, com foco na adaptação das empresas.
“Estamos avançando para uma nova etapa com serenidade”, declarou. “O processo de adaptação ocorrerá sem penalidades e com orientação, o que também assegura aprendizado e fluidez para o próximo ano.”
Como funciona o split payment
No novo sistema, o imposto será deduzido automaticamente durante o processamento do pagamento.
Por exemplo, em uma compra de R$ 100, onde R$ 20 correspondem a tributos, o sistema dividirá o valor no momento do pagamento. O cliente efetuará o pagamento dos R$ 100 integrais, porém R$ 80 serão destinados à empresa e R$ 20 serão repassados diretamente ao governo.
Essa distinção ocorre instantaneamente no sistema financeiro, no exato momento em que o valor é debitado da conta do comprador.
Quais meios de pagamento entram primeiro
Na fase inicial, o sistema será restrito a métodos mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.
Cartões de crédito, débito e vales serão excluídos neste primeiro momento, sendo integrados em etapas subsequentes.
Adicionalmente, a utilização do sistema poderá ser opcional no início, concentrando-se primordialmente em transações entre empresas.
Dois modelos de cálculo
O regulamento estabelece duas abordagens para o cálculo do imposto a ser separado: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No modelo padrão, o sistema emprega os dados da nota fiscal para determinar o valor exato do tributo da operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para verificar o montante a ser retido.
Já o modelo simplificado opera por meio de estimativas. Em vez de utilizar o valor preciso da transação, aplica-se um percentual predefinido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar conforme o setor ou a empresa.
Esta modalidade será utilizada prioritariamente quando as informações completas não estiverem disponíveis no momento da transação.
O que acontece se houver erro
Caso o sistema retenha um valor de imposto superior ao devido, o montante será ressarcido ao vendedor em até três dias úteis. Se a retenção for inferior, a empresa permanece responsável por saldar a diferença.
Isso significa que o novo sistema automatiza o processo, mas não exime o contribuinte de suas obrigações.
Compras parceladas
Em vendas a prazo, o imposto não será cobrado de forma integral em uma única vez. Em vez disso, será distribuído ao longo do período de pagamento.
A cada parcela quitada pelo cliente, uma fração proporcional do tributo será automaticamente recolhida.
Essa lógica também se aplica à antecipação de recebíveis, quando a empresa adianta o recebimento de valores através de instituições financeiras. Mesmo nessas situações, o imposto é separado apenas conforme o cliente efetua o pagamento de cada parcela.
Expansão do sistema
O plano governamental é expandir gradualmente o 'split payment' para abranger todos os meios de pagamento e tipos de operação.
No futuro:
- todos os sistemas de pagamento deverão ser adaptados;
- o modelo será estendido a vendas para o consumidor final;
- o uso do sistema tenderá a se tornar obrigatório.
As instituições financeiras terão um papel crucial neste processo, sendo responsáveis pela segregação e repasse dos valores tributários, ainda que não sejam diretamente responsáveis pelo pagamento do imposto.
Por que o modelo está sendo criado
O 'split payment' integra a reforma tributária sobre o consumo, que visa simplificar o sistema substituindo múltiplos impostos por um modelo unificado, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
Os objetivos incluem:
- reduzir a evasão fiscal;
- simplificar o adimplemento de impostos;
- aumentar a transparência;
- integrar dados entre as esferas federal, estadual e municipal.
Após uma fase de testes em 2026, a implementação efetiva do IVA ocorrerá em 2027, com a introdução da CBS e do IBS no sistema.
Proteções sociais e setoriais
O regulamento especifica dispositivos da reforma tributária, como:
- o Simples Nacional, sem alterações estruturais;
- tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e microempreendedores;
- alíquotas reduzidas ou zeradas para setores como saúde, educação e cesta básica;
- estabelecimento de critérios objetivos para a classificação de pessoas físicas como contribuintes em transações imobiliárias.
- o mecanismo de 'cashback' tributário: devolução de parte do imposto pago a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
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