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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o testemunho de Miriam Santos Rabelo Costa seja ouvido na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.
Miriam acusa Leniel Borel, genitor de Henry, de agressões que, segundo sua versão, podem ter causado a lesão fatal que levou à morte da criança em março de 2021.
Ela deporá em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador, conhecido como Dr. Jairinho, é apontado como o responsável pela morte do menino Henry Borel.
Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará julgamento, acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.
Em reunião realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acataram o parecer do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido uma liminar em 1º de abril, permitindo o depoimento da testemunha.
Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando a prova irrelevante e impertinente.
A corte havia acolhido as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que se opunham à participação da testemunha.
Após conceder a liminar que reinseriu Miriam no rol de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua argumentação, o relator considerou o risco de uma eventual solicitação de nulidade do julgamento.
Ele afirmou que “a exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
Adiamento do julgamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março deste ano. Com o plenário lotado, testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início da sessão, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à omissão de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, afirmou o advogado.
Na sequência, os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonaram o plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi compelida a suspender a sessão.
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