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A 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo impôs uma pena de dois anos de reclusão ao presidente do PSTU, José Maria de Almeida, por crime de racismo devido a um discurso crítico ao Estado de Israel. A sentença surge em meio a um debate intensificado na Câmara dos Deputados sobre um projeto de lei que visa criminalizar manifestações contra o governo israelense.
O Projeto de Lei 1424/26, atualmente sob análise legislativa, propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, estabelecendo penas de 2 a 5 anos de reclusão, com a possibilidade de multa, e sem direito a prescrição ou fiança. A deputada autora da proposta argumenta que a medida aprimoraria as políticas públicas e consolidaria o entendimento já aplicado pelos tribunais brasileiros.
Contudo, especialistas consultados pela Agência Brasil expressam preocupação com a redação do projeto, especialmente a definição de antissemitismo que abrange manifestações dirigidas ao Estado de Israel, considerado como uma coletividade judaica.
Adicionalmente, o PL equipara comparações entre as políticas israelenses e as do nazismo à expressão de antissemitismo. Segundo a deputada, a proposta se baseou em parâmetros internacionais reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
“Estamos presenciando uma caça às bruxas no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se este projeto for aprovado, poderemos ter um fechamento de regime, uma censura prática similar à da ditadura, mas em um período supostamente democrático”, alertou Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Huberman esclarece que o antissemitismo é uma forma de racismo contra judeus, enquanto o antissionismo se refere à oposição ao projeto sionista. Ele destaca a falta de consenso sobre a definição de sionismo, que alguns consideram como mero nacionalismo judaico, uma interpretação que ele diverge.
“Para mim, o sionismo não é apenas autodeterminação judaica. O sionismo é uma forma de nacionalismo judaico, mas outras formas podem existir e existirão ao longo da história. Esta é uma forma colonizadora e fascista de nacionalismo judaico. Portanto, o antissionismo é, do meu ponto de vista, uma posição política anticolonial e antifascista”, explicou o professor.
Ele aponta para uma disputa conceitual e uma sobreposição entre as identidades judaica étnica, religiosa e nacional. “Eu sou judeu étnico e religioso, mas não sou nacionalista judeu. Sou contra essa forma de nacionalismo judaico”, afirmou.
Huberman ressalta que o Estado de Israel não é composto apenas por cidadãos judeus, e que essa narrativa tenta reduzir o país ao judaísmo. “Isso reflete um esforço para excluir seus cidadãos de outras etnias ou religiões, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos.”
Condenação por racismo
A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou Zé Maria, foi resultado de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), após notificação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).
Ambas as entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.
No discurso que gerou a condenação, o político criticou a classificação de atos de resistência do povo palestino como terrorismo, no contexto da ofensiva israelense na Faixa de Gaza. José Maria defendeu que o objetivo era interromper o que ele chamou de massacre contra os palestinos.
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, citou um trecho do discurso de José Maria, conforme consta na decisão judicial.
Ele prosseguiu afirmando: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
“É pra acabar o massacre que ocorre nesse momento. Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar”, declarou Zé Maria.
Na parte final de sua fala, ele conclamou organizações, partidos e centrais sindicais a exigirem conjuntamente que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Criminalização da crítica a Israel
Bruno Huberman avalia que a crítica pela qual José Maria foi condenado não se configura como discurso antissemita. “Não é uma crítica antissemita, é uma crítica dura, é uma crítica que eu [no lugar dele] não faria publicamente, mas é uma crítica que pode ser feita”, disse.
Ele também sugere que há uma intenção punitiva quando críticas a Israel, especialmente de representantes da esquerda e ligadas à solidariedade com a Palestina, são feitas. Huberman lembrou que um ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro não foi punido por antissemitismo, apesar de ter utilizado estética e defender tropos nazistas.
“O judiciário brasileiro já está agindo de forma autoritária sob pressão pública, e isso me preocupa bastante”, afirmou o professor, acrescentando que a aprovação do PL proposto por Tabata Amaral poderia gerar receio em expressar opiniões contrárias ao governo de Israel.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), enfatiza a gravidade de um projeto que pode criminalizar críticas ao sionismo e às políticas israelenses. Ele argumenta que o Brasil já possui leis para lidar com antissemitismo, e que a definição do que constitui antissemitismo deveria ser debatida pela sociedade civil.
“Existem discursos antissionistas que são antissemitas, e outros que não são. No entanto, ao colocar Israel, a priori, como elemento central desse debate, corre-se o risco de colonizar a identidade judaica por Israel, o que considero problemático”, disse.
“Você pode discordar do discurso do Zé Maria, pode considerá-lo um defensor de terroristas, pode fazer uma crítica contundente, mas não se pode usar o judiciário para criminalizar uma manifestação pública. Amanhã, essa manifestação pode ser contra o bolsonarismo, por exemplo”, ponderou o historiador.
Gherman alerta ainda para um fenômeno mundial de criminalização de acadêmicos, muitos deles judeus, por meio da proibição de discursos críticos a Israel. “Nesse sentido, esses projetos [como o de Tabata] acabam se alinhando à extrema-direita. Estamos falando da extrema-direita definindo os limites do discurso público, o que é extremamente grave”, concluiu.
Posicionamento do PSTU
O PSTU emitiu nota afirmando que “o mais surpreendente é que a decisão ocorre por um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada”.
O partido anunciou que recorrerá da decisão e que manterá sua posição de denúncia contra o Estado de Israel.
Para Zé Maria, a decisão judicial carece de fundamento histórico, político e legal, baseando-se em uma deturpação que equipara indevidamente sionismo e judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, argumentou.
A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não comentarão a decisão da justiça federal no caso.
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