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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que amplia a atuação policial e combate os crimes digitais contra crianças e adolescentes, estabelecendo penas mais severas para o uso de tecnologias na exploração infantil. A aprovação do texto pelo Congresso Nacional ocorreu em julho deste ano.
Com a nova regra, a punição é agravada quando o aliciamento envolve inteligência artificial, deepfake, perfis falsos ou manipulação de relações de confiança. O objetivo principal da medida é coibir a ação de criminosos que usam recursos virtuais para enganar e violentar vulneráveis.
Durante o ato de sanção, Lula defendeu a imposição de limites no ambiente virtual: “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”.
O presidente declarou ainda que o Estado precisa assumir a responsabilidade de criar mecanismos efetivos para punir quem utiliza ferramentas tecnológicas e digitais com a finalidade de cometer infrações penais.
Aumento das penas
Para condutas de produção, reprodução, filmagem ou exibição de violência sexual infantil, a pena agora passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O tempo de punição é ampliado em um terço caso a distribuição ocorra na internet ou em redes sociais.
Já o ato de transmitir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo passa a ter punição de 4 a 10 anos de prisão. Para quem apenas compra ou armazena os materiais, a pena subiu de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todas as hipóteses, o pagamento de multa foi mantido.
Uso de inteligência artificial
A aplicação de inteligência artificial nos delitos aumenta a penalidade de um terço até dois terços. Esse agravante também abrange o uso de deepfake, jogos online e perfis falsos, além de situações em que o infrator se vale de relações de convivência, autoridade ou cuidado.
Proteção às vítimas
Além das sanções criminais, a lei instituiu garantias assistenciais para os afetados. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, oferecido de maneira contínua e integral.
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