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Entidades que representam magistrados e integrantes do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um prazo adicional de 30 dias para a implementação das normas que impuseram limites aos pagamentos de benefícios extras.
Os chamados penduricalhos são vantagens pecuniárias concedidas a funcionários públicos que, quando adicionadas ao vencimento principal, ultrapassam o limite salarial constitucional de R$ 46,3 mil.
Em 25 de março, os ministros do Supremo, em votação unânime, estabeleceram que indenizações, gratificações e auxílios complementares não poderão exceder 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, valor que serve de referência para o teto de R$ 46,3 mil.
Conforme o veredito do Tribunal, as limitações devem ser implementadas sem demora pelas instituições do Poder Judiciário e do Ministério Público.
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De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa diversas entidades da categoria, os tribunais enfrentam obstáculos para cumprir a deliberação do Supremo. A AMB também argumentou que o acórdão do julgamento ainda não foi divulgado, e os magistrados não podem ser penalizados com a supressão dos benefícios.
A proposta da Associação dos Magistrados sugere que o prazo adicional de 30 dias para a implementação das normas começaria a vigorar somente após a análise de possíveis recursos contra a restrição dos pagamentos de penduricalhos.
"É inegável, e a AMB pode confirmar, que os tribunais encontram dificuldades para acatar a decisão deste STF sem que essa conformidade resulte em violação dos direitos dos magistrados, devido a uma possível interpretação equivocada do veredito", declarou a associação.
Entenda os penduricalhos
Em termos práticos, embora tenha estabelecido um limite de 35% para os penduricalhos, a deliberação do Supremo Tribunal Federal chancelou pagamentos que ultrapassam o teto remuneratório constitucional.
Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão receber um mínimo de R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto de R$ 46,3 mil com R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.
Ao final da carreira, a remuneração pode alcançar R$ 78,8 mil, incluindo o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi restrito a 35% do teto.
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