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O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da maioria de seus ministros, confirmou nesta sexta-feira (15) a deliberação anterior da Corte que negou a possibilidade da "revisão da vida toda" para os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este parecer foi proferido no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano anterior, o Tribunal havia revogado a tese jurídica que autorizava a aplicação da "revisão da vida toda" nos cálculos de aposentadorias. Na mesma ocasião, o STF reiterou que os beneficiários não precisarão restituir os montantes recebidos por força de decisões judiciais, sejam elas definitivas ou provisórias, emitidas até 5 de abril de 2024, data de publicação da ata do julgamento que invalidou a referida tese.
Posteriormente, foram apresentados recursos contra essa determinação, e o processo foi encaminhado para apreciação no plenário virtual, cujo início se deu na semana passada e sua conclusão ocorreu hoje.
Votação
Com um placar de 8 votos a 2, o colegiado acompanhou o posicionamento do ministro relator, Alexandre de Moraes. O ministro rejeitou os embargos de declaração, argumentando que a deliberação inicial, que indeferiu a "revisão da vida toda", não continha vícios ou falhas.
“A decisão questionada não exibe nenhuma dessas imperfeições. A atuação jurisdicional foi conduzida de maneira integral e satisfatória, não havendo necessidade de qualquer ajuste”, declarou Moraes.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques manifestaram voto convergente ao do relator.
Dias Toffoli e Edson Fachin, por sua vez, apresentaram divergência, votando a favor da suspensão dos litígios relacionados à "revisão da vida toda" até que o plenário do STF profira uma decisão definitiva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111
A controvérsia jurídica em torno da "revisão da vida toda" permanece em aberto. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, que preside o STF, solicitou destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, um processo distinto que aborda o mesmo tema.
Em decorrência desse pedido de destaque, a matéria será reavaliada pelo plenário físico da Corte. Contudo, ainda não há uma data definida para a retomada da análise.
Contexto da decisão
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia determinado que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para a revisão de seus benefícios.
Essa deliberação invalidou um posicionamento anterior da própria Corte que era favorável à "revisão da vida toda". A mudança de entendimento se deu porque os ministros analisaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido aos aposentados o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as normas previdenciárias de 1999, a maior parte dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação compulsória e não pode ser uma opção para os segurados.
Anteriormente à mais recente decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, sendo responsabilidade do próprio aposentado verificar se a metodologia de cálculo considerando "toda a vida" poderia elevar ou não o seu benefício.
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