Espaço para comunicar erros nesta postagem
Nesta quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a determinação da reforma previdenciária de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial de profissionais expostos a substâncias ou condições prejudiciais à saúde. Exemplos incluem mergulhadores de plataformas petrolíferas e mineradores de subsolo.
Com uma votação apertada de 6 a 5, o Tribunal considerou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, uma legislação que havia sido promulgada durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Essa emenda estabelecia idades mínimas de 55 anos para atividades especiais com 15 anos de contribuição, 58 anos para aquelas com 20 anos de contribuição e 60 anos para os que completassem 25 anos de contribuição.
Graças à deliberação do Supremo, os trabalhadores terão a possibilidade de se aposentar assim que atingirem o período mínimo de contribuição exigido.
Votos
Durante o julgamento, a tese defendida pelo ministro André Mendonça foi a que prevaleceu.
Conforme o magistrado, a reforma previdenciária instituiu uma norma ineficaz que falhava em resguardar o trabalhador dos impactos das atividades perigosas, contrariando os preceitos constitucionais.
Ele argumentou que "no que diz respeito à imposição de idade mínima para o usufruto da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a um agente prejudicial à saúde do trabalhador, esta regra suprime qualquer poder de decisão do segurado, forçando-o a permanecer no ambiente de trabalho sob as mesmas condições desfavoráveis".
A questão foi levada ao STF em 2020, por meio de uma ação judicial apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para a Confederação, a obrigatoriedade de uma idade mínima para a aposentadoria compeliria o trabalhador a continuar em sua função de risco mesmo após já ter adquirido o direito ao benefício.
A entidade afirmou que "a introdução do critério etário forçará o segurado a permanecer em ambientes de risco por um período maior do que o mínimo necessário, caso o cumprimento do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos ocorra antes da idade mínima estabelecida, visto que não é plausível supor que o segurado, ao atingir o tempo mínimo, solicitaria seu desligamento para procurar uma nova ocupação em uma área desconhecida".
A visão de Mendonça foi corroborada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada). Em contrapartida, os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso (também aposentado), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários