Com uma votação de 5 a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (2) o recurso interposto pelo ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, ratificando a sentença que o declara inelegível até o ano de 2030. A sanção de inelegibilidade também foi confirmada para o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar.

Contudo, mesmo com o veredito da Corte Eleitoral, a definição sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o preenchimento do mandato-tampão de governador interino do estado caberá, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 23 de março, Castro já havia sido declarado inelegível. O TSE acatou o pleito do Ministério Público Eleitoral (MPE) e responsabilizou Castro por práticas de contratação irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Tais irregularidades, tanto na Ceperj quanto na Uerj, foram identificadas durante a campanha eleitoral de 2022.

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O MPE alegou que Castro angariou benefícios eleitorais por meio da contratação de funcionários temporários, sem a devida base legal, e pela descentralização de projetos sociais, que direcionou verbas a instituições não diretamente ligadas à administração pública fluminense.

Segundo a acusação, essa movimentação de recursos visava impulsionar a admissão de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.

Supremo Tribunal Federal

A deliberação do TSE, no entanto, não encerra a controvérsia acerca das eleições para o governo interino do Rio de Janeiro. A decisão definitiva caberá ao STF.

O Partido Social Democrático (PSD), ao qual pertence o pré-candidato Eduardo Paes, apelou ao Supremo Tribunal Federal, argumentando pela realização de eleições diretas. Um dia antes do julgamento, Castro havia renunciado ao seu mandato, visando cumprir o prazo de desincompatibilização para uma possível candidatura ao Senado. Essa ação foi interpretada como uma estratégia para induzir a escolha por eleições indiretas, em detrimento das diretas. O prazo limite para o ex-governador desocupar o cargo era 4 de abril.

As eleições indiretas são conduzidas pelos votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto as diretas são determinadas pelo sufrágio popular.

A necessidade de uma eleição para o mandato-tampão surge devido à descontinuidade na linha sucessória do estado.

O antigo vice-governador, Thiago Pampolha, desligou-se da função em 2025 para ocupar uma posição no Tribunal de Contas estadual. Desde então, o Rio de Janeiro permanece sem um vice-governador.

Na sequência da linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), manifestou interesse em assumir o governo interinamente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal determinou que ele aguarde a deliberação final da Corte sobre o tema. Ruas assumiu a presidência da Alerj após a cassação do mandato do ex-presidente Rodrigo Bacellar.

Neste momento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupa provisoriamente a posição de governador do estado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil