O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última quarta-feira (3) que um montante de R$ 4,9 bilhões, proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), será destinado a 30 agremiações partidárias que participarão das eleições de outubro.

O Partido Liberal (PL) se destacará como a sigla com a maior parcela, com R$ 881 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupará a segunda posição, com R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, que terá acesso a R$ 526 milhões. Em conjunto, essas três legendas absorverão aproximadamente 40% do total dos recursos.

A distribuição desses valores é regulamentada pela Lei das Eleições, que estabelece critérios específicos: 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% são calculados com base nos votos conquistados para a Câmara dos Deputados; 48% são proporcionais ao tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações); e os restantes 15% são definidos pela representatividade no Senado.

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O Fundo Eleitoral, designado para os anos de pleito, foi instituído pelo Congresso Nacional em 2017. Sua criação ocorreu após uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que vetou o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas.

Adicionalmente ao Fundo Eleitoral, as agremiações partidárias dispõem do Fundo Partidário, uma verba anual destinada à sustentação de suas atividades administrativas e operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil