A Receita Federal detectou discrepâncias que somam cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS e Cofins, informados por aproximadamente 12 mil empresas. Os contribuintes afetados receberão orientações para ajustar esses dados por intermédio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Conforme a instituição, essa iniciativa visa assegurar o reconhecimento correto dos créditos, permitindo sua plena utilização sem obstáculos durante o processo de transição para a reforma tributária, que, a partir de 2027, substituirá PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A Receita Federal esclarece que as irregularidades foram identificadas nos valores de crédito reportados pelas companhias, sendo essencial a sua correção para prevenir complicações futuras nos processos de compensação ou ressarcimento.

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Os dados relevantes que merecem destaque incluem:

  • Aproximadamente 12 mil empresas registraram discrepâncias;
  • O montante total das divergências atinge cerca de R$ 44 bilhões;
  • O volume total de créditos de PIS e Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões.

Preservação dos créditos

A Receita Federal reiterou que os créditos válidos de PIS e Cofins não serão extintos ou perdidos com a implementação da reforma tributária.

Os valores acumulados poderão ser empregados em diversas finalidades:

  • Compensar dívidas relacionadas à futura CBS;
  • Reduzir o valor de outros impostos federais;
  • Solicitar o ressarcimento em espécie.

Essa diretriz será aplicável tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetivação do novo regime tributário.

Entenda o funcionamento

O PIS e a Cofins representam contribuições de âmbito federal que incidem sobre o faturamento das empresas. Conforme o regime tributário selecionado, as companhias podem acumular créditos referentes a gastos diretamente vinculados à sua atividade econômica.

Dentre as operações que habitualmente geram esses créditos, destacam-se:

  • A compra de insumos;
  • A aquisição de mercadorias;
  • A contratação de certos serviços.

Tais montantes podem ser abatidos do total de tributos a pagar, o que resulta na diminuição da carga fiscal e impede a ocorrência da cumulatividade ao longo de toda a cadeia de produção.

Panorama dos créditos

Atualmente, conforme dados da Receita Federal, aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados.

Deste universo:

  • 70% das empresas possuem créditos abaixo de R$ 100 mil;
  • 90% delas detêm um saldo inferior a R$ 1 milhão;
  • O estoque total desses créditos é avaliado em R$ 140 bilhões.

A transição para a CBS

A utilização desses créditos no período de transição para a CBS ocorrerá através do sistema PER/DCOMP Web, plataforma já empregada para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal comunicou que a plataforma será aprimorada com uma funcionalidade dedicada, que possibilitará o aproveitamento dos créditos após a implementação da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema fará a recuperação automática dos saldos declarados na EFD-Contribuições referentes ao mês de dezembro de 2026. Segundo o órgão, essa iniciativa visa diminuir o retrabalho, elevar a segurança dos dados e conferir maior previsibilidade às empresas durante a fase de implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária encontra-se em etapa de experimentação, com as empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), valores que serão abatidos dos tributos vigentes. O IBS será gerenciado por estados e municípios, enquanto a CBS se configurará como um tributo de esfera federal.

A partir de 2027, os impostos sobre o consumo serão progressivamente eliminados, ao passo que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil