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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nova determinação com o objetivo de impedir a proliferação de vantagens adicionais, seguindo uma restrição prévia imposta pela própria Corte ao pagamento de 'penduricalhos' a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras categorias profissionais.
Esses 'penduricalhos' referem-se a gratificações e auxílios concedidos a funcionários públicos que, ao serem adicionados à remuneração base, ultrapassam o limite constitucional de R$ 46,3 mil.
A recente medida veda qualquer alteração na estrutura de cargos e unidades operacionais de órgãos como o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, caso o propósito seja legitimar a introdução de novas vantagens financeiras.
O parecer foi subscrito pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores nos processos apreciados pelo Supremo.
A iniciativa do STF surge como resposta a estratégias adotadas por algumas cortes, que, para contornar as decisões do Supremo, passaram a classificar comarcas como de difícil provimento, a instituir regras para plantões judiciais e a conceder gratificações por acúmulo de funções.
Adicionalmente, a resolução dos ministros estabelece que a remuneração dos integrantes dos órgãos mencionados deverá ser paga por meio de um contracheque unificado, espelhando o montante exato creditado na conta bancária dos funcionários.
Os ministros enfatizaram que "o padrão estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a reiteração de condutas baseadas em equiparações salariais entre diferentes instituições, gerando pleitos sucessivos de igualdade, o que é incompatível com a gestão administrativa eficiente, a prudência fiscal e a observância homogênea das deliberações desta Corte".
Em 25 de março, a Corte decidiu por unanimidade que as indenizações complementares, gratificações e auxílios serão restritos a um patamar de 35% do vencimento dos membros do próprio Tribunal, cujo teto serve de balizador e corresponde a R$ 46,3 mil.
Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão receber um mínimo de R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto salarial e de R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.
Acórdão da decisão
O STF também tornou público nesta sexta-feira (8) o acórdão referente à deliberação da Corte que impôs limites ao pagamento dos 'penduricalhos'. A partir da divulgação deste documento, as entidades representativas dos servidores impactados terão a prerrogativa de interpor recursos contra a decisão.
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