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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (7), a análise final da legislação que estabelece os critérios para a partilha dos royalties provenientes da exploração de petróleo entre as unidades federativas e os municípios brasileiros.
O caso, que retornou à pauta da Corte após um hiato de 13 anos, teve seu prosseguimento adiado devido a um pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino. A data para a retomada da deliberação ainda não foi definida.
Até o momento da interrupção, a ministra Cármen Lúcia, responsável pela relatoria de cinco ações que abordam o tema, havia sido a única a apresentar seu voto.
Sua posição foi favorável à declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, popularmente chamada de Lei dos Royalties. Essa legislação, entre outras alterações significativas, diminuiu a fatia da União nos royalties de 30% para 20% e instituiu um fundo para destinar parte dos valores a estados não produtores de petróleo.
Vale lembrar que, em março de 2013, a própria ministra já havia suspendido a eficácia da lei em caráter liminar, acolhendo uma solicitação do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil.
A argumentação do voto
Ao defender a inconstitucionalidade da norma, Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura o monopólio da exploração petrolífera à União (governo federal), cabendo aos estados e municípios o recebimento de compensações financeiras (royalties) pela atividade extrativa.
No entanto, a magistrada salientou que a Carta Magna não impõe uma obrigação de distribuição equitativa dos royalties com as unidades federativas que não são produtoras.
Conforme sua fala, “Se há equívocos [na distribuição], estes deverão ser devidamente corrigidos. Contudo, essa correção não se concretiza por meio de uma legislação que, na minha percepção, não se alinha aos propósitos, especialmente ao modelo constitucional de federalismo cooperativo”.
No momento em que o estado do Rio de Janeiro impetrou a ação no Supremo, argumentou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais, uma vez que impactava receitas já comprometidas, contratos em vigor e a responsabilidade fiscal.
O governo fluminense estimou prejuízos imediatos superiores a R$ 1,6 bilhão e uma projeção de R$ 27 bilhões em perdas acumuladas até o ano de 2020.
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