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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma que impede o devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. No último dia 21, o plenário virtual da Corte formou unanimidade para manter a regra prevista no Código de Defesa do Contribuinte, visando coibir manobras de empresas que praticam a inadimplência tributária sistemática no país.
Com esse posicionamento, o Tribunal rejeitou o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentava que o dispositivo restringia injustamente o acesso ao Poder Judiciário e funcionava como uma ferramenta coercitiva do Estado para a cobrança de tributos.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a legislação busca proteger os cofres públicos contra sonegadores recorrentes. O magistrado salientou que a preservação de empresas deve beneficiar apenas empreendimentos pautados pela boa-fé e lealdade fiscal.
Em seu voto, Dino destacou que o modelo de negócios desse tipo de infrator incorpora a falta de pagamento de impostos, desvirtuando a finalidade do benefício legal. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator.
Impactos e restrições da nova regra
Aprovada pelo Congresso, a legislação caracteriza a categoria como a de contribuintes que cometem inadimplência de forma planejada para obter vantagens no mercado. A Receita Federal esclareceu que a medida não afeta companhias em dificuldades financeiras temporárias.
Pelas regras vigentes, quem for enquadrado nessa classificação fica impedido de receber incentivos fiscais ou contratar com o Poder Público, além de não obter extinção de punibilidade em crimes tributários. O processo garante ampla defesa administrativa e, até julho, 22 pessoas jurídicas já haviam sido identificadas pelo órgão.
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