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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (23) a invalidação de emendas parlamentares direcionadas por dirigentes partidários sem mandato eletivo ou ex-congressistas. A decisão estabelece que essas indicações não possuem validade jurídica para fundamentar a execução de despesas públicas.
Para garantir o cumprimento imediato, Dino ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, notifiquem os setores técnicos das duas Casas para desconsiderarem tais solicitações.
Indicações orçamentárias sem validade jurídica
Segundo a determinação, presidentes de siglas e ex-parlamentares não possuem competência constitucional para alocar verbas da União. Com isso, quaisquer documentos, como planilhas, ofícios ou comunicações que atribuam a essas pessoas a autoria ou o poder de decisão sobre recursos serão considerados nulos.
O magistrado ressaltou ainda que o descumprimento da ordem resultará na apuração de responsabilidade disciplinar das autoridades envolvidas, além de eventuais sanções nas esferas civil e criminal.
Transparência e bloqueios de bens
A medida reforça as ações do STF para ampliar a transparência e barrar a terceirização do Orçamento federal. A decisão ocorre logo após Dino decretar o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha, ambos investigados por envolvimento na destinação de verbas sem exercerem mandato.
Com a nova orientação, as áreas técnicas do Congresso deverão ignorar formalmente os pedidos desses dirigentes, garantindo que o poder de indicação fique restrito exclusivamente aos parlamentares em exercício.
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