O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu que o prazo de adesão ao Simples Nacional para o ano de 2027 ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026. A mudança antecipa em quatro meses o antigo calendário, que ocorria tradicionalmente em janeiro, visando dar mais previsibilidade às micro e pequenas empresas no contexto da transição da reforma tributária.

Regras para optar pelo regime tributário

A nova data destina-se aos negócios que ainda não fazem parte do regime e planejam ingressar a partir de janeiro de 2027. O efeito da escolha passará a valer no primeiro dia do novo ano.

A alteração regulamentada pelo CGSN inclui no sistema simplificado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As empresas poderão optar por recolher esses novos tributos dentro do Simples ou pelo sistema regular de arrecadação.

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Os principais prazos definidos pelo órgão responsável são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: solicitação de adesão para o ano-calendário de 2027;
  • 30 de novembro de 2026: limite para desistência da opção solicitada;
  • 1º de janeiro de 2027: início oficial dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: prazo extra para optar pelo recolhimento regular do IBS e CBS no segundo semestre.

Impactos do IBS e da CBS no caixa

A sistemática de recolhimento do IBS e da CBS deve ser examinada com cautela, principalmente por empresas voltadas ao mercado corporativo (B2B), pois a escolha afeta diretamente o aproveitamento de créditos tributários na cadeia de suprimentos.

Os empreendedores que optarem pelo recolhimento regular desses impostos no primeiro semestre de 2027 deverão formalizar a decisão na janela de setembro de 2026. Se não o fizerem, permanecerão recolhendo os tributos unificados no Simples Nacional.

Especialistas ressaltam que o planejamento fiscal deve avaliar fatores como perfil de fornecedores, estrutura de precificação, fluxo de caixa e a capacidade de transferência de créditos aos seus clientes.

Empresas já optantes e novas aberturas

Negócios que já integram o regime simplificado não necessitam renovar o pedido de permanência. No entanto, é altamente recomendável checar a existência de débitos ou pendências fiscais em setembro de 2026 para evitar exclusões sumárias.

Para empreendimentos abertos no último trimestre de 2026 (entre 1º de outubro e 31 de dezembro), a opção formalizada no momento da emissão do CNPJ surtirá efeitos imediatos para o restante daquele ano e para todo o ano de 2027.

Prazos de desistência e regras para o MEI

Quem protocolar o pedido em setembro terá até 30 de novembro de 2026 para desistir. A decisão de cancelamento é irretratável, impedindo uma nova solicitação para o ciclo de 2027.

Vale destacar que as novas regras não alteram o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada exclusivamente no mês de janeiro de cada ano-calendário.

Aditamento da NFS-e nacional e mudanças na Defis

Outra determinação relevante do CGSN adia a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples. O início, antes previsto para setembro, passou para 1º de novembro de 2026.

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será extinta como documento isolado. Seus dados serão incorporados ao sistema PGDAS-D, com transmissão anual entre os meses de janeiro e março.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil