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A Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia reafirmou que idosos de baixa renda possuem o direito legal de comprar passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço em todo o território nacional.
Essa determinação é resultado de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O decreto presidencial nº 5.934 regulamenta o Estatuto do Idoso no sistema de transporte coletivo.
Ele determina que empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário reservem duas vagas gratuitas em cada veículo para maiores de 60 anos.
Além da gratuidade, a legislação assegura que idosos com renda de até dois salários-mínimos possam adquirir bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento.
Para o MPF, impor prazos para a compra dessas passagens era uma prática ilegal, pois a lei não prevê restrições temporais.
O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com essa visão, destacando que barreiras anteriores extrapolavam o poder regulamentar.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) esclareceu que a decisão anulou exigências de antecedência mínima para a compra dos bilhetes.
Com isso, o passageiro pode solicitar o benefício assim que as passagens forem disponibilizadas para venda.
Para ter acesso ao direito, basta apresentar documento com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa responsável pela viagem.
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