O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (14) a apreciação que definirá se os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao atingirem 75 anos de idade.

O processo teve início no mês anterior no plenário virtual da Corte, mas foi paralisado em 28 de abril, após a formação de uma maioria de votos em favor da aplicação da norma previdenciária. Não há previsão para a retomada do julgamento.

Mesmo com a maioria já estabelecida, foram identificadas divergências em outros pontos discutidos durante a sessão. Diante dessa situação, o Tribunal optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir a análise. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas sua nomeação não foi aprovada pelo Senado.

A Corte está avaliando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103 de 2019, resultado da reforma da previdência aprovada durante a gestão de Jair Bolsonaro. Essa emenda passou a estipular que funcionários públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser automaticamente aposentados ao completarem 75 anos.

Além disso, o tribunal decidirá se a regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se ela gera direitos trabalhistas rescisórios.

O caso específico que motivou este julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo contrato de trabalho foi encerrado ao completar 75 anos.

Votos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, votou pelo reconhecimento da validade da emenda constitucional e propôs que o entendimento seja aplicado a processos análogos em todo o Judiciário.

Mendes também argumentou que o desligamento não implica no pagamento de verbas trabalhistas e que sua aplicação é imediata.

"Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação", detalhou o ministro em seu voto.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Posteriormente, cinco ministros apresentaram posicionamentos divergentes.

O ministro Flávio Dino validou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera o direito ao recebimento de verbas rescisórias. Esse voto foi seguido por Dias Toffoli.

Já Edson Fachin defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deveria ser feita por meio de uma lei regulamentadora específica, uma visão compartilhada por Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil