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O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu postergar para 2027 a entrada em vigor da medida que veta a concessão de crédito rural subsidiado a produtores que possuam registro de desmatamento ilegal. A deliberação foi aprovada em uma reunião extraordinária realizada na terça-feira (12), após intensa pressão de entidades do agronegócio que pleiteavam um prazo maior para que o setor pudesse se adaptar.
A regulamentação estabelece que bancos e instituições financeiras devem verificar, antes de liberar financiamentos, se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais após 31 de julho de 2019. Essa análise será fundamentada nos dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
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Novo cronograma de aplicação
A norma havia começado a valer em 1º de abril deste ano, inicialmente direcionada a imóveis de maior porte. Com a alteração aprovada pelo CMN, os novos prazos foram redefinidos da seguinte forma:
• Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
• Para imóveis que variam entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
• Para áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos de reforma agrária e territórios pertencentes a povos e comunidades tradicionais também passarão a ser submetidos a essa regra somente em 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estiver apto a abranger áreas de caráter coletivo.
Implicações da medida
Na prática, produtores rurais que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições para acessar linhas de crédito com recursos controlados e taxas de juros subsidiadas pelo governo federal, como as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As instituições financeiras serão incumbidas de consultar os alertas do Prodes antes de proceder com a aprovação dos financiamentos.
Reação do setor agropecuário
A alteração foi promovida em resposta às críticas de entidades do setor agropecuário, que argumentavam sobre as dificuldades operacionais e a insegurança jurídica geradas pela aplicação imediata da norma.
No último mês, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão das exigências ambientais atreladas ao crédito rural.
Após a deliberação do CMN, a entidade declarou que o adiamento representa um “alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.
Justificativa das autoridades
Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que o adiamento visa assegurar a continuidade da concessão de crédito aos produtores que se encontram em conformidade com a legislação ambiental.
Segundo a pasta, a extensão dos prazos também possibilitará o aprimoramento dos procedimentos de regularização ambiental e concederá mais tempo para a adaptação tanto dos produtores quanto dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O Ministério da Fazenda, por sua vez, manifestou que as modificações têm como propósito “calibrar a aplicação da norma” e ampliar a previsibilidade de sua implementação.
Documentação adicional aceita
Além da prorrogação dos prazos, o CMN aprovou a aceitação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
Entre eles, destacam-se o Termo de Compromisso Ambiental, firmado com órgãos estaduais, e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.
Conforme anunciado pelo governo, produtores que tiveram seus pedidos de crédito negados durante o período inicial de vigência da regra poderão reapresentar suas propostas de financiamento.
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