Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado tanto pela Constituição quanto pela Justiça Eleitoral, a maioria desses indivíduos enfrenta grandes dificuldades para exercer esse direito nas eleições deste ano.

Essa dificuldade reside na limitada quantidade de seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, uma parcela minoritária de pessoas em confinamento temporário e adolescentes internados possui a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral.

Nas eleições de 2022, um relatório da Defensoria Pública da União revelou que apenas 3% das pessoas nessa condição conseguiram efetivamente participar do processo de votação.

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Participação em declínio

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, a participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais reduzida.

"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", afirmou ele em entrevista à Rádio Nacional.

Para o especialista, a burocracia excessiva é um fator impeditivo para uma maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Brasil possui atualmente 200,4 mil presos provisórios (informação de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O CNJ também registra 11.680 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil, conforme o Painel de Inspeções no Socioeducativo de janeiro de 2025.

O prazo para que pessoas em prisão provisória e adolescentes com 16 anos ou mais internados possam realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência de título para votar na sessão de seus locais de confinamento ou cumprimento de medida socioeducativa termina em 6 de maio.

O direito de voto para essas pessoas está garantido pela Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre somente em casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

Um preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo não transitou em julgado. Essa categoria inclui indivíduos detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. Por lei, eles não devem ser mantidos junto a presos já condenados.

Decisão unânime no Tribunal Superior Eleitoral

A possibilidade legal de os presos provisórios exercerem seu direito ao voto foi reafirmada por unanimidade pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira, 23 de maio.

A corte foi questionada sobre a aplicabilidade das restrições ao direito dos presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, para o primeiro turno das eleições de 4 de outubro deste ano.

Apesar de estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não se aplica à próxima eleição, pois ainda não completou um ano de sua vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, foi presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Ele iniciou sua vida política no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três vezes e atuou como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, onde ocupou as pastas de Defesa e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil