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O Instituto Nacional do Seguro Social garante a isenção de carência do INSS para segurados diagnosticados com 18 condições graves de saúde, permitindo o acesso imediato aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição previdenciária.
A lista oficial de enfermidades foi atualizada por meio de portaria publicada em julho deste ano para incluir a gestação de alto risco entre os quadros isentos. Com a mudança, o rol busca resguardar os trabalhadores que enfrentam emergências médicas súbitas ou problemas de saúde de alta complexidade.
Confira a lista completa de condições de saúde isentas
Atualmente, as seguintes enfermidades e afecções garantem a dispensa do período de carência junto ao órgão previdenciário:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação comprovada por medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Exigências técnicas e comprovação médica
Para conseguir a liberação do pagamento sem o tempo prévio de contribuição, a concessão exige laudos médicos detalhados. O INSS esclarece que não basta apresentar o diagnóstico da doença; é fundamental comprovar a incapacidade laborativa por meio de perícia e documentação técnica oficial.
Além disso, o quadro clínico precisa apresentar uma evolução aguda, caracterizada pelo surgimento repentino da afecção, desconsiderando episódios agudos de doenças crônicas. O critério de gravidade exige ainda o risco iminente de morte ou perda funcional que requisite intervenção cirúrgica ou médica imediata.
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