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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião para a próxima quinta-feira (13) para buscar um consenso entre os magistrados sobre a regulamentação da IA nas eleições. O encontro a portas fechadas visa alinhar o entendimento da Corte antes de julgar uma representação apresentada pelo PT sobre o uso de tecnologias sintéticas em convenção partidária.
A controvérsia central envolve o uso de imagens manipuladas na convenção do PL, realizada em 25 de julho, data em que foi oficializada a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (RJ) à Presidência da República. O PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusa a campanha adversária de violar as regras eleitorais vigentes.
Antes de levar o caso ao plenário para votação final, o relator do processo, Kassio Nunes Marques, prefere construir uma posição unitária. Trata-se de uma prática recorrente no tribunal para demonstrar solidez jurídica perante a opinião pública e as campanhas na véspera do pleito de outubro.
Vídeo com deepfake gera divergência jurídica
O recurso que motivou a discussão exibe uma simulação em deepfake do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar e impedido de fazer declarações públicas por condenação relacionada à tentativa de golpe de Estado.
Na gravação sintética, a imagem reproduzida avisa expressamente aos espectadores que o conteúdo se trata de uma simulação computadorizada da sua voz e aparência. Em seguida, o avatar critica sua situação judicial e apela pelo apoio eleitoral ao seu filho, Flávio Bolsonaro.
Segundo a representação do PT, a peça veiculada configura propaganda irregular por conter pedido explícito de voto e referência direta à disputa presidencial mediante a utilização de material gerado por inteligência artificial, conduta vedada pelas diretrizes da Justiça Eleitoral.
Posição da defesa de Flávio Bolsonaro
Em contrapartida, os advogados responsáveis pela defesa de Flávio Bolsonaro alegam que o vídeo não pode ser enquadrado como deepfake irregular. Eles argumentam que a audiência foi devidamente alertada de que a gravação não era autêntica e que não existia o ex-presidente em pessoa no local.
A defesa sustenta ainda que as falas veiculadas durante a convenção partidária não caracterizam pedido formal de votos, requerendo a improcedência da ação movida pelo partido opositor.
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