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Os eleitores que pretendem utilizar o voto em trânsito no pleito de outubro têm até o dia 20 deste mês para formalizar a solicitação junto à Justiça Eleitoral. O serviço pode ser requerido por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados pelo país, permitindo o exercício do sufrágio fora do seu município de origem.
Para registrar o pedido pela internet, o cidadão deve acessar o site oficial e escolher a opção para transferência temporária do local de votação. Na plataforma, é necessário informar os dados pessoais, verificar a disponibilidade de vagas nos municípios desejados e concluir as etapas indicadas. Quem preferir o atendimento presencial deve ir ao cartório mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras e limitações do benefício
A modalidade está restrita às capitais e aos municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. A abrangência da votação depende do local escolhido: se a transferência for para uma cidade dentro do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, caso o eleitor esteja em um estado diferente do seu domicílio eleitoral, o voto ficará restrito ao cargo de presidente. A legislação permite registrar pedidos para municípios distintos no primeiro e no segundo turno. Além disso, modificações ou cancelamentos podem ser efetuados até o dia 20 de agosto.
Após a data limite, as escolhas tornam-se definitivas. Quem solicitar o recurso e não comparecer às urnas precisará justificar a ausência posteriormente, processo que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Regras para quem está no exterior
Os brasileiros com título cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil na época da votação também podem fazer a solicitação, mas estarão aptos a votar apenas para presidente. Já os cidadãos com documento registrado no Brasil que estiverem fora do país no dia do pleito não poderão utilizar esse mecanismo.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 4 de outubro, quando serão definidos os representantes para os cargos do Legislativo e Executivo. O segundo turno está agendado para 25 de outubro nas localidades em que nenhum candidato à presidência ou ao governo estadual alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa.
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