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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (11), um período de 60 dias para que as grandes empresas de tecnologia (big techs) apliquem as diretrizes estabelecidas pela Corte, visando aumentar sua responsabilidade civil sobre conteúdos ilícitos.
Essa delimitação temporal surgiu no decorrer da análise de recursos apresentados pelas plataformas, que buscavam clarificar a decisão anterior do Supremo, de junho do ano passado, que já havia atribuído responsabilidade a essas empresas por publicações indevidas de seus usuários.
As obrigações incluem a proibição de acesso a materiais que contenham exploração e abuso sexual, violência física, e conteúdos que incitem condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal em território nacional para atender a intimações judiciais.
A Corte também estipulou uma data de início para a aplicação das normas de responsabilização nos litígios em curso. Conforme a determinação, as diretrizes terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi tornada pública.
A proposta final da decisão judicial será submetida à aprovação em uma sessão programada para a próxima quarta-feira (17). Este documento orientará a resolução de processos relacionados à remoção de conteúdo em plataformas digitais, que tramitam por todo o território nacional.
Votos dos ministros
O desfecho da deliberação foi alcançado com base no voto do ministro Dias Toffoli, o relator do caso.
A perspectiva do relator foi acompanhada, com algumas ponderações, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as grandes empresas de tecnologia não operam com neutralidade ou transparência. Ele fez menção à encíclica em que o papa Leão XIV advogou pelo "desarmamento da Inteligência Artificial".
"As redes possuem um posicionamento político e econômico. Portanto, devem ser submetidas ao mesmo controle aplicado a qualquer indivíduo que cometa excessos e infrações", declarou.
André Mendonça expressou inquietação sobre o potencial impacto das novas normas na garantia da liberdade de expressão dos usuários.
"Estamos criando um efeito de restrição à livre manifestação social, por meio da delegação de responsabilidades às plataformas. É essa a realidade atual", observou.
Posteriormente, Flávio Dino manifestou desacordo com a colocação de Mendonça a respeito do suposto "efeito inibidor" das providências.
"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará inúmeros crimes. Não há qualquer efeito inibidor. Eu, inclusive, desejaria que houvesse", replicou.
A questão da responsabilização
No mês de junho do ano anterior, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que define os direitos e obrigações para a utilização da internet no Brasil.
Tal dispositivo previa que, "com a finalidade de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura", as plataformas seriam responsabilizadas pelas publicações de seus usuários apenas se, após uma determinação judicial, não agissem para remover o conteúdo ilícito.
Assim, antes da deliberação do STF, as grandes empresas de tecnologia não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.
O documento final da decisão estabeleceu que o Artigo 19 não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia. Adicionalmente, até que uma nova legislação sobre o tema seja promulgada, os provedores de serviços estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de seus usuários.
Conforme o veredito, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilícitos após receberem notificação extrajudicial:
- Ações antidemocráticas;
- Atos terroristas;
- Incentivo ao suicídio e à automutilação;
- Promoção de discriminação baseada em raça, religião, identidade de gênero, além de condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra mulheres e materiais que incitem o ódio feminino;
- Conteúdo de pornografia envolvendo crianças;
- Tráfico de seres humanos.
No caso de não cumprimento dessas determinações, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais resultantes de ações de seus usuários contra terceiros.
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