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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta sexta-feira (12) a maioria de votos para recusar qualquer modificação na sua determinação anterior, que havia barrado a aplicação da revisão da vida toda para os cálculos das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa deliberação ocorreu durante o julgamento virtual de um recurso específico, interposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A conclusão oficial da votação está prevista para a próxima sexta-feira, dia 19.
Até o presente momento, sete ministros já se manifestaram pela rejeição dos embargos de declaração, que foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A CNTM argumentava pela aplicabilidade da revisão da vida toda aos processos judiciais iniciados até 21 de março de 2024, data em que o próprio Supremo reverteu sua posição anterior e proibiu a revisão.
É importante lembrar que, antes dessa reviravolta no STF, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia assegurado aos aposentados o direito a essa modalidade de recálculo.
Análise dos votos e posicionamentos
O ministro Nunes Marques, relator do processo, ao fundamentar a rejeição do recurso da CNTM, destacou que a intenção do pleito seria rediscutir um tema que já foi amplamente debatido e decidido pela Corte.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques afirmou: “Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato.”
O posicionamento do relator foi acompanhado por uma maioria expressiva, incluindo os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Em contraponto, o ministro Dias Toffoli manifestou voto favorável à revisão da vida toda. Em sua visão, o direito deveria ser reconhecido para as ações judiciais propostas entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do STJ) e 5 de abril de 2024 (data de publicação da deliberação do STF na ADI 2.111).
A reviravolta no entendimento do STF
Em março de 2024, o STF promoveu uma mudança significativa em sua jurisprudência, invalidando o entendimento anterior que permitia a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS.
Essa alteração de rumo foi definida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Com um placar apertado de 6 votos a 5, a Corte Suprema estabeleceu que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios previdenciários.
A justificativa para essa guinada no posicionamento reside no fato de que os ministros analisaram a ação de inconstitucionalidade, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, que havia sido o instrumento legal pelo qual os aposentados inicialmente obtiveram o direito à revisão da vida toda.
Anteriormente, em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo havia reconhecido a revisão da vida toda. Essa decisão permitia que aposentados que buscaram a Justiça solicitassem o recálculo de seus benefícios considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo de suas carreiras.
Naquele momento, o STF validou a possibilidade de o beneficiário escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, deixando a cargo do aposentado a análise sobre a conveniência de aplicar o cálculo de toda a vida contributiva.
O entendimento anterior considerava que a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que desconsiderava as contribuições feitas antes de julho de 1994 (período de implementação do Plano Real), poderia ser afastada se fosse prejudicial ao segurado.
A demanda dos aposentados era justamente pela inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Essas contribuições haviam sido excluídas devido às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 1999, que desconsideravam os pagamentos anteriores ao Plano Real.
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