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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e autorizou a retomada da cobrança do Grupo Manguinhos. A decisão liminar suspende a ordem anterior que impedia o cancelamento do parcelamento tributário e o andamento das execuções fiscais contra a empresa, proprietária da antiga Refinaria de Manguinhos, atual Refit.
Com a nova determinação, os processos de cobrança de dívidas fiscais voltam a tramitar regularmente até que o caso seja analisado em definitivo pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Decisão cita risco à economia pública
Ao fundamentar o parecer, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a paralisação das execuções causava grave lesão à economia fluminense. Segundo o magistrado, a liminar anterior inviabilizava o recolhimento de créditos tributários expressivos e comprometia a recuperação de receitas públicas.
O ministro também alertou para o risco de prejuízo concreto ao estado. A preocupação é de que constrições patrimoniais promovidas por outros entes federativos priorizem demais credores, dificultando o ressarcimento dos cofres do Rio de Janeiro.
Afastamento de relator no TJRJ
O magistrado apontou ainda que o agravo interno interposto pelo estado nem sequer tinha sido apreciado na segunda instância. O atraso ocorreu em função do afastamento do desembargador relator do caso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), motivado por indícios de favorecimento ao Grupo Manguinhos.
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