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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as disposições que impõem limites à compra de propriedades rurais por companhias com capital de origem estrangeira no Brasil.
A Corte confirmou a validade da Lei 5.709, de 1971, um marco legal que regulamenta a matéria e estabelece que tanto estrangeiros residentes no país quanto empresas estrangeiras autorizadas a operar no território nacional devem seguir regras específicas para a aquisição de terras.
Essa legislação impôs diversas restrições, incluindo um teto máximo de 50 módulos de exploração, a exigência de autorização prévia para compras em áreas consideradas de segurança nacional e a obrigatoriedade de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da lei foi questionada perante o Supremo por associações ligadas ao setor do agronegócio. Conforme as alegações apresentadas em 2015, a legislação prejudicaria empresas brasileiras com participação de capital estrangeiro ao limitar a compra de propriedades rurais no país.
O julgamento do caso teve início em 2021 e foi finalizado durante a sessão desta quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto proferido pelo relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se posicionou pela constitucionalidade da norma.
O relator argumentou que as restrições são fundamentais para a preservação da soberania e da independência nacional. Seus fundamentos foram integralmente acolhidos pelos demais ministros.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no processo como representante do governo federal.
O órgão defendeu que a lei visa proteger a soberania do país e prevenir a especulação fundiária em território nacional.
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