O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, cancelou na última terça-feira (19) um pedido de destaque que levaria para o plenário físico a análise sobre a revisão da vida toda. Com a desistência, foi confirmada a rejeição de mais uma tentativa de recurso relacionada ao recálculo das aposentadorias pagas pelo INSS.

No decorrer de um julgamento digital finalizado na primeira quinzena de maio, a Corte decidiu, por um placar de 7 votos a 1, recusar o quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A deliberação ocorreu no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade 2.111.

O posicionamento do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O único voto divergente partiu do ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção do direito à revisão para os segurados que ingressaram com ações judiciais entre os anos de 2019 e 2024.

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Anteriormente, Fachin havia solicitado que o tema fosse debatido presencialmente, o que faria com que a contagem de votos fosse reiniciada do zero. Com a retirada dessa solicitação, volta a ter validade o entendimento majoritário já consolidado pela negação do recurso.

Ao final, prevaleceu a tese do relator, ministro Nunes Marques, que classificou a peça jurídica como protelatória. Ele argumentou que a questão já foi exaustivamente analisada pelo Supremo, que negou o direito ao recálculo em diversas votações colegiadas anteriores.

Representantes sindicais e aposentados sustentam que os beneficiários deveriam ter o direito de incluir todas as suas contribuições históricas no cálculo do benefício. Eles alegam que as regras de transição de reformas previdenciárias passadas geraram prejuízos financeiros para quem contribuiu antes de 1994.

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Mudança de entendimento

O STF chegou a dar um parecer favorável aos aposentados em 2022, durante a análise de um recurso extraordinário com repercussão geral, o que deveria servir de base para todos os processos semelhantes no país.

Contudo, em 2024, ao julgar duas ações diretas de inconstitucionalidade, o plenário reverteu a tese benéfica aos segurados. Naquela ocasião, a maioria dos ministros considerou válidas as normas de transição do fator previdenciário, que limitam o cálculo aos salários recebidos após a implantação do Plano Real.

A CNTM buscava, com este último recurso, proteger os direitos de quem já estava com processos em andamento entre 2019 e 2024, período em que a definição jurídica ainda estava pendente, mas a tentativa foi definitivamente barrada.

Outro pedido com teor similar já havia sido indeferido na semana anterior no processo RE 1.276.977. Ambas as decisões estabelecem o trânsito em julgado da matéria, encerrando qualquer possibilidade de novos questionamentos judiciais sobre o tema.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil