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Nesta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma votação de 4 a 1 para rejeitar um novo recurso que buscava assegurar o direito à revisão da vida toda para os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em sua sessão virtual, a Corte analisa um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que visa validar a revisão para aqueles que ingressaram com processos judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal havia proibido a medida.
Até o presente momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se manifestaram pela manutenção da deliberação anterior do STF. Em março de 2024, a Corte havia determinado que os aposentados não possuem a prerrogativa de escolher a norma mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios.
O ministro Dias Toffoli foi o único a votar a favor dos aposentados, propondo a modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visa assegurar a revisão para aqueles que protocolaram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito, e 5 de abril de 2024, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente proibiu a aplicação da revisão.
A sessão de julgamento virtual, iniciada na última sexta-feira (1º), permanecerá ativa até a próxima segunda-feira (11), aguardando os votos dos cinco ministros restantes.
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia deliberado que os beneficiários da previdência não possuíam o direito de escolher a regra de cálculo mais benéfica para seus proventos.
Essa deliberação invalidou um posicionamento anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento se deu porque os magistrados analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário por meio do qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao declarar a constitucionalidade das normas previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é de aplicação compulsória, não podendo ser uma escolha facultativa para os aposentados.
Anteriormente à mais recente decisão do STF, o segurado tinha a possibilidade de selecionar o critério de cálculo que resultaria no maior valor mensal. Era responsabilidade do aposentado verificar se a consideração de todas as suas contribuições ao longo da vida profissional poderia elevar ou não o montante do benefício.
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