Nesta terça-feira (5), o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de obter maior clareza sobre a decisão que impôs ao ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, uma pena de inelegibilidade por oito anos.

No expediente, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE declare de forma explícita que, além da inelegibilidade, o diploma eleitoral de Castro também foi cassado.

A essência da discussão reside no fato de que Castro abdicou de seu mandato em 23 de março deste ano, um dia antes da sessão de julgamento, com a finalidade de cumprir o requisito de desincompatibilização e, assim, habilitar-se para disputar uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.

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Consequentemente, na ocasião do julgamento, Castro já não ocupava o posto, e apenas a sanção de inelegibilidade foi imposta pelo TSE.

Segundo a interpretação do procurador eleitoral, a corte também obteve uma maioria de votos favoráveis à cassação do diploma do ex-governador, contudo, esse resultado não foi devidamente registrado na ementa final da decisão.

Durante o julgamento, Espinosa sustenta que, entre os sete ministros votantes, somente dois se manifestaram explicitamente contra a cassação do diploma. Assim, os outros cinco votos indicariam apoio à medida.

"Uma análise detalhada dos votos proferidos, no entanto, revela um cenário distinto. Em meio à diversidade de posicionamentos, configurou-se uma maioria pela cassação dos diplomas dos membros da chapa majoritária", declarou.

Estratégia processual

Alexandre Espinosa complementou que a solicitação de esclarecimento visa impedir que o ex-governador obtenha qualquer vantagem jurídica por ter abdicado de seu cargo antes da conclusão do processo.

"A renúncia do chefe do Poder Executivo, especialmente quando realizada às vésperas da finalização do julgamento, não possui o poder de anular a sanção de cassação da diplomação. Agir de outra forma subverteria o propósito do art. 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e recompensaria uma tática processual destinada a esvaziar as implicações legais do ato ilícito eleitoral", argumentou.

Futuro político no Rio de Janeiro

A renúncia de Claudio Castro implica a necessidade de novas eleições para preencher o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

A deliberação final sobre o caso caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo que aborda a questão.

Atualmente, o Supremo registra um placar de 4 votos a 1 em favor da realização de eleições indiretas, o que significa que o novo governador seria eleito pelos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O Supremo está analisando uma ação em que o diretório estadual do PSD pleiteia a realização de eleições diretas, com voto popular, para a liderança interina do estado.

Enquanto não se alcança uma resolução final para o impasse, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, prosseguirá no exercício interino da função de governador do estado.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil