A Universidade de São Paulo (USP) estabeleceu um grupo de trabalho com o objetivo de definir as normas para a inclusão de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. Essa reserva de vagas entrará em vigor a partir do processo seletivo que definirá os ingressantes de 2028.

Esta iniciativa atende a uma determinação legal estadual, promulgada em julho do ano passado. A Lei 18.167 estabelece a obrigatoriedade de reservar vagas para PcD nos cursos técnicos e de graduação oferecidos pelas instituições estaduais paulistas. A legislação também contempla o direito a um acompanhante especializado para as pessoas com deficiência aprovadas, caso haja necessidade.

Composto por membros da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de grupos de pessoas com deficiência da USP e de especialistas na área, o comitê terá um prazo de 120 dias. Durante esse período, examinará a legislação pertinente, discutirá os critérios para a alocação das vagas reservadas e elaborará a proposta de resolução a ser apresentada aos órgãos colegiados da universidade.

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A USP comunicou que a primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, contando com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.

O documento contendo a proposta de resolução será encaminhado para análise da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após eventuais modificações nessas instâncias, o texto será submetido à discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).

Uma vez aprovada pelos dois conselhos, a resolução será levada ao Conselho Universitário, a mais alta instância deliberativa da USP. Essa apresentação está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2027, conforme informações da própria universidade.

Conforme divulgado pela USP, o percentual de vagas reservadas corresponderá, no mínimo, à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, conforme os dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso as vagas não sejam preenchidas pelos critérios definidos, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas por outros candidatos.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil