O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em uma decisão proferida nesta quarta-feira (27), que os centros comerciais devem assegurar a existência de locais adequados para a amamentação das colaboradoras que trabalham em suas lojas.

A deliberação, tomada de forma unânime pelos ministros, confirmou a validade de uma disposição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que impõe às organizações com mais de 30 funcionárias a criação de ambientes apropriados para que as mães possam amamentar seus bebês.

Conforme o parecer do Tribunal, a responsabilidade pelo cumprimento dessa norma da CLT recai sobre a administração dos shoppings, e não individualmente sobre os lojistas. Os empreendimentos comerciais terão um período de até doze meses para efetivar a implementação dessa medida.

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A questão chegou à instância máxima do Judiciário através de um recurso interposto por um shopping localizado em Natal, o qual havia sido previamente condenado pela Justiça do Trabalho a providenciar tal estrutura para as trabalhadoras de suas dependências.

O estabelecimento comercial argumentou que a incumbência trabalhista não deveria ser transferida para a entidade administradora do complexo.

De acordo com a administração, a responsabilidade legal de assegurar os direitos das colaboradoras pertenceria aos próprios lojistas, na condição de seus empregadores diretos.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, embora tenha reconhecido a necessidade de os shoppings oferecerem os espaços para amamentação, ressaltou que os encargos financeiros decorrentes deveriam ser repassados aos lojistas.

Em sua manifestação, o ministro afirmou: "Considerando que se trata de uma transferência de responsabilidades que está sendo efetuada por meio de uma interpretação extensiva da CLT, entendo que, no mínimo, deve ser concedido ao centro comercial o direito de transferir aos seus lojistas condôminos, que são os empregadores de fato das profissionais beneficiadas, os custos associados à criação e à manutenção da infraestrutura necessária."

Em contrapartida, o ministro Flávio Dino refutou os argumentos sobre possíveis prejuízos financeiros, destacando que o segmento de shoppings desfruta de um período de "grande prosperidade" econômica e que não há empreendimentos em situação de hipossuficiência.

Ele ainda mencionou que a própria sede do Supremo Tribunal Federal dispõe de um ambiente dedicado à amamentação.

"Todos nós circulamos pelas instalações do tribunal e vemos nossas servidoras com seus filhos. As funcionárias dos shoppings centers não merecem tratamento inferior às nossas próprias colaboradoras", acrescentou Flávio Dino.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, complementou que seria ilógico exigir que cada lojista individualmente mantivesse um espaço para amamentação.

"Muito poucos lojistas empregam 15 mulheres. Somente as grandes lojas âncora atingem esse número. A gestão do shopping pode facilmente providenciar um local sereno. Não são necessários investimentos vultosos para isso", finalizou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, enfatizou que a Constituição Federal assegura a proteção à maternidade.

"Nesta etapa da vida, a mãe busca o direito à tranquilidade. Ela não deseja sentir-se angustiada no ambiente de trabalho. Muitas optam por deixar suas atividades profissionais, um fenômeno que se observa inclusive na magistratura", observou a ministra.

Os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin consolidaram o resultado unânime da deliberação.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil