O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o aval a um acordo de não persecução penal (ANPP) estabelecido entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O objetivo do acordo é suspender a ação judicial na qual o parlamentar responde por sua suposta participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

Como contrapartida, o deputado foi obrigado a reconhecer sua responsabilidade em crimes como o de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, questionar a integridade do sistema eleitoral e formar associação criminosa.

Conforme a acusação da PGR, aceita pela Primeira Turma do Supremo no ano passado, Rodrigues teria atacado deliberadamente o processo eleitoral em redes sociais, em conluio com centenas de indivíduos, e incentivado os militares a promover um golpe de Estado.

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“Apesar da seriedade dos delitos atribuídos ao investigado, visto que a Constituição Federal proíbe a disseminação de ideias que contrariem a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), bem como a consequente instauração do arbítrio, é cabível a proposta do ANPP”, declarou Moraes ao homologar o acordo, em decisão proferida na sexta-feira (5).

Ao admitir a prática de atos criminosos, Rodrigues comprometeu-se a cumprir uma série de exigências:

  • Realizar 150 horas de serviços comunitários ou em entidades públicas, com um mínimo de 30 horas mensais.
  • Efetuar o pagamento de R$ 5 mil como forma de reparação, a serem destinados a uma instituição designada pelo juiz responsável pela supervisão do cumprimento do acordo.
  • Abster-se de usar redes sociais abertas até a conclusão integral do acordo.
  • Participar presencialmente de um curso com duração de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
  • Não cometer qualquer novo crime e não ser processado por delitos subsequentes até o cumprimento total do acordo.
  • Declarar que não celebrou acordos de não persecução penal anteriores com o Ministério Público e que não está sob investigação por outros crimes.

A ação penal que tramita contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que todas as condições estabelecidas no acordo sejam atendidas, momento em que o caso poderá ser arquivado.

O ANPP, instituído e regulamentado em 2019, foi incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) por meio de lei. Essa legislação permite que o Ministério Público, em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, opte por não apresentar denúncia em troca do investigado assumir a autoria dos fatos e cumprir as condições legais estipuladas.

No contexto dos eventos violentos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs representaram uma das estratégias adotadas pela PGR para gerenciar o elevado número de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente de atos de vandalismo, foram acusados de incitar tais crimes.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil