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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) que o estado de São Paulo deverá compensar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo grave ferimento que o deixou cego do olho esquerdo.
Em 2013, durante a cobertura jornalística de um protesto contra o aumento das tarifas de transporte público na Avenida Paulista, em São Paulo, Silva foi atingido por uma bala de borracha disparada por policiais.
O caso chegou à instância máxima da Justiça brasileira por meio de um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva, buscando reverter as sentenças de primeira e segunda instâncias da Justiça paulista, que haviam negado o pedido de reparação.
A decisão dos ministros foi unânime ao considerar a responsabilidade do estado, ainda que o laudo pericial não tenha sido conclusivo quanto à origem da lesão do fotógrafo ter sido um disparo de bala de borracha.
Durante a sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a ausência de uma perícia conclusiva não isenta o Estado de suas obrigações.
Ela destacou: "Ele estava no exercício de sua profissão, cumprindo sua função. Foi abordado de forma grave, resultando em sérias consequências".
O placar, que foi unânime, contou também com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com a determinação do STF, o estado de São Paulo terá de efetuar o pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao fotógrafo.
A defesa havia pleiteado uma pensão mensal vitalícia e uma compensação de R$ 100 mil a título de danos morais.
O montante final a ser pago ainda será definido pela Justiça.
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