Nesta quarta-feira (27), o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 1049/2026, que estabelece a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). O objetivo é proporcionar um acompanhamento pedagógico diferenciado e fomentar o desenvolvimento integral desses estudantes. A proposta segue agora para a análise da Presidência da República para eventual sanção.

As Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) são caracterizadas como uma condição do neurodesenvolvimento, manifestada por um potencial intelectual e uma capacidade de aprendizado significativamente acima da média.

De acordo com as diretrizes aprovadas, os estudantes identificados com AH/SD terão direito a um suporte educacional adaptado. Este poderá abranger a aceleração do percurso escolar, a formação de grupos com interesses comuns ou de pares, e a participação em programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento do currículo.

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Adicionalmente, a legislação contempla a instituição de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, a serem estabelecidos em parceria com os governos estaduais e municipais. A captação de recursos para a iniciativa está prevista para ocorrer por meio do Fundo Social do Pré-sal, de loterias de quota fixa (apostas esportivas), do salário-educação destinado ao Fundeb, e de verbas públicas oriundas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

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Desafio da subnotificação

Conforme o Censo Escolar de 2025, aproximadamente 56 mil alunos foram formalmente reconhecidos com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). Contudo, organizações como a Associação Mensa Internacional sugerem que o número real de estudantes com essa condição pode ser consideravelmente superior.

Com o intuito de abordar a questão da subidentificação nos levantamentos escolares, o projeto institui um sistema de triagem anual para os estudantes. Este sistema empregará ferramentas pedagógicas, como o estudo de caso, possuindo caráter meramente educativo e indicativo. É crucial ressaltar que essa triagem não poderá ser utilizada como laudo médico, parecer clínico ou validação diagnóstica oficial.

Os resultados obtidos a partir dessa triagem educacional serão tratados com confidencialidade, servindo como base para o planejamento pedagógico e para a definição de encaminhamentos futuros.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil