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Com o prazo se encerrando em apenas seis dias, uma parcela significativa de 30,2% dos contribuintes ainda não regularizou sua situação fiscal. Até o final da tarde de sábado (23), a Receita Federal havia registrado a submissão de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes ao ano-base 2025 (exercício 2026).
Este volume representa 69,8% da meta estabelecida pelo Fisco, que projeta receber um total de 44 milhões de declarações em 2026. Historicamente, observa-se uma intensificação no envio dos documentos à medida que a data limite se aproxima.
Conforme dados da Receita Federal, entre os documentos já processados, 62,3% dos declarantes serão contemplados com restituição. Em contraste, 20,9% dos contribuintes deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,8% não apresentarão saldo a pagar ou a receber.
Para se aprofundar, é possível consultar as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
A maior parte das submissões (77,2%) foi realizada por meio do programa gerador disponível para computador. Contudo, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que permite salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal. Outros 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Dentre os que já enviaram, 59,4% aproveitaram a modalidade de declaração pré-preenchida, que oferece uma versão inicial do documento para simples confirmação ou correção de dados. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos declarantes.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O software para elaboração do documento esteve acessível aos contribuintes desde 19 de março.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante superior.
A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como àquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, indivíduos que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão desobrigados de apresentar a declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.
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