Espaço para comunicar erros nesta postagem
O domingo, dia 31, marca o encerramento do período para o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao exercício fiscal de 2025.
A apresentação desta declaração é uma exigência para todos os empreendedores individuais que aderiram ao SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham registrado qualquer tipo de faturamento durante o ano. Isso inclui, por exemplo, aqueles que deixaram de atuar como MEI para ingressar no mercado de trabalho formal, com carteira assinada.
O envio da declaração pode ser feito de forma prática através do aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram o prazo estabelecido para evitar penalidades e assegurar a regularidade de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como realizar a declaração
A DASN-SIMEI é um processo ágil, efetuado diretamente no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve detalhar o faturamento bruto anual de sua atividade, englobando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços concretizadas em 2025.
Conforme as normativas vigentes, o MEI não deve exceder o teto de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional calculado mensalmente. É mandatório também informar se houve a contratação de algum empregado (limitado a um, conforme a legislação específica). O propósito central da DASN-Simei é atestar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes desse regime tributário simplificado.
Penalidades por atraso
O não cumprimento do prazo de entrega acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20%, ou um montante mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada de forma automática assim que a declaração é transmitida após a data limite.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

Bidhio Portal de Notícias
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se