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Os microempreendedores individuais (MEIs), que englobam profissionais autônomos e proprietários de pequenos negócios, têm até este domingo, dia 31, para cumprir a obrigação de enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao exercício de 2025.
Este documento é uma exigência para todos os empresários individuais que aderiram ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei) em qualquer momento do ano anterior, independentemente de terem gerado receita. Isso inclui, por exemplo, aqueles que encerraram suas atividades como MEI para ingressar no mercado de trabalho formal.
Como fazer a declaração
A submissão da declaração pode ser realizada de forma prática por meio do aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. O empresário deve detalhar o faturamento bruto anual de sua empresa, abrangendo todas as vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas em 2025.
Conforme as normas vigentes, o MEI não deve exceder o teto de R$ 81 mil em faturamento anual, ou o valor proporcional para os meses de atividade. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de algum funcionário, lembrando que a legislação permite no máximo um. A DASN-Simei serve, justamente, para atestar a conformidade da empresa com as diretrizes do regime.
Multa
A Receita Federal aconselha os microempreendedores a efetuarem a entrega de suas declarações pontualmente, visando prevenir a incidência de multas e assegurar a regularidade de seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta uma multa de 2% ao mês, com um limite de 20% sobre o montante total dos tributos declarados, ou o valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada de forma automática assim que a declaração é transmitida com atraso.
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