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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passam a ser punidas com sentenças mais rigorosas. A Lei 15.397/2026, que foi promulgada no Diário Oficial da União, estende o endurecimento das penalidades para estelionato e crimes cometidos no ambiente digital, incluindo fraudes online.
Novas sanções estabelecidas pela lei
- Para furto simples: a pena de reclusão varia de um a seis anos, um aumento significativo em relação ao máximo anterior de quatro anos.
- No caso de furto de aparelho celular: a pena agora é de quatro a dez anos, sendo que antes esses casos eram enquadrados como furto simples.
- Para furto praticado por meio eletrônico: a sanção pode chegar a dez anos de reclusão, superando os oito anos previstos anteriormente.
- Em roubo com resultado morte (latrocínio): a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.
- Para estelionato: a reclusão pode ser de um a cinco anos, acrescida de multa.
- A receptação de produtos roubados: prevê de dois a seis anos de prisão e multa, um aumento em comparação com a faixa anterior de um a quatro anos.
A nova regulamentação também aborda a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, agora será de reclusão, com duração de dois a quatro anos.
Adicionalmente, a penalidade será duplicada caso o delito ocorra durante um período de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos essenciais instalados em torres de telecomunicação.
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