Com a data limite se aproximando em menos de um mês, uma parcela significativa, quase 60% dos contribuintes, ainda não realizou a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2025. Até as 17h27 do último sábado (3), a Receita Federal havia contabilizado 18.380.905 documentos recebidos.

Este montante representa apenas 41,8% do volume total esperado pela autarquia para o ano de 2026, que é de 44 milhões de declarações. É comum observar um aumento no fluxo de envios à medida que o término do período se aproxima.

De acordo com dados da Receita Federal, entre as declarações já submetidas, 70,3% dos declarantes estão aptos a receber restituição, enquanto 16,9% terão valores a pagar. Os 12,8% restantes não possuem saldo a restituir nem a pagar.

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A predominância na forma de preenchimento é via programa de computador, respondendo por 73,7% dos envios. Outros 17,4% dos contribuintes optam pela modalidade online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizam o aplicativo "Meu Imposto de Renda" em dispositivos móveis.

Um dado relevante é que 60% dos declarantes que já cumpriram a obrigação fiscal fizeram uso da declaração pré-preenchida, ferramenta que agiliza o processo ao fornecer um documento preliminar para simples confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,3% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador, por sua vez, foi disponibilizado aos usuários desde 19 de março.

Contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais elevado.

A obrigatoriedade de declaração se aplica a pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil