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A promulgação da reforma tributária impulsionou uma corrida aos cartórios no Brasil, onde o número de doações de imóveis alcançou a marca de 185.861 escrituras registradas em 2025. O crescimento de 59% em comparação às 116.225 formalizações registradas em 2020 reflete a mobilização das famílias para antecipar a transferência de bens antes do aumento de impostos estaduais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), a busca presencial e pelo meio digital, via e-notariado, decorre da apreensão sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como cada unidade federativa tem autonomia para determinar prazos e alíquotas do imposto, os contribuintes tentam evitar encargos financeiros maiores nas sucessões futuras.
Com a implementação gradual das novas diretrizes constitucionais, o ITCMD passará a ter alíquotas progressivas conforme o valor da propriedade, podendo atingir o teto de 8%. Além da elevação no percentual máximo, a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado do bem, substituindo o valor patrimonial cadastral que costuma ser bem inferior.
Atualmente, diferentes estados discutem como aplicar a medida. No Distrito Federal, vigora uma cobrança progressiva entre 4% e 6%. Já em São Paulo, tramitam dois projetos de lei na Assembleia Legislativa: um prevê a redução da taxa progressiva atual limitando-a a 4%, enquanto outro propõe instituir o teto máximo de 8%.
De acordo com o presidente do CNB, Eduardo Calais, a tendência é que a lavratura de escrituras continue em expansão. O movimento de alta começou em 2020 e ganhou força total recentemente, culminando no topo da série histórica em 2025.
A advogada Joanna Oliveira Rezende Barbosa aponta crescimento expressivo de clientes interessados no planejamento patrimonial. As alternativas variam entre doações diretas aos herdeiros ou a estruturação de holdings familiares para proteger o patrimônio e garantir a sucessão de maneira organizada.
Cuidados e planejamento na antecipação de bens
Especialistas ressaltam que as alterações tributárias locais exigem aprovação de leis estaduais específicas e obediência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, os contribuintes acompanham de perto as votações antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Apesar da pressa de muitos donos de imóveis, especialistas fazem alertas quanto aos riscos de ações sem orientação jurídica adequada. O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que transferir o único imóvel aos filhos sem ressalvas legais pode deixar os pais em situação de vulnerabilidade e dependentes da boa vontade dos herdeiros.
Para evitar atritos e prejuízos, Piconez ressalta que a doação precisa fazer parte de um planejamento completo. Vale lembrar que a transferência antecipada não isenta o pagamento imediato do ITCMD e das taxas cartorárias decorrentes do ato.
O presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, recomenda mecanismos de proteção jurídica como a doação com reserva de usufruto. Essa modalidade permite antecipar a transmissão formal aos herdeiros sem que os doadores percam a posse, o uso ou o controle dos rendimentos do bem.
Souto acrescenta que a utilização da plataforma e-notariado facilita o procedimento à distância com total legalidade. Segundo ele, os cartórios de notas estão prontos para auxiliar os cidadãos a escolherem a melhor estratégia para a sucessão patrimonial sem sobressaltos.
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