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Os municípios brasileiros que investem na qualidade de vida da população da terceira idade já podem obter o título de Cidade Amiga do Idoso. A medida foi oficializada pela Lei 15.476/2026, que entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, com o objetivo de premiar gestões públicas que garantem um envelhecimento ativo e tratamento digno aos cidadãos.
A obtenção do reconhecimento trará reflexos diretos para a economia local. As cidades contempladas poderão utilizar o selo em ações promocionais para alavancar o turismo, movimentar o comércio e estimular a geração de novas vagas de trabalho na região.
Critérios para a concessão do título
Para se candidatar à honraria, a legislação estabelece que as prefeituras devem comprovar avanços estruturais e sociais. As exigências incluem a criação de iniciativas de inclusão e valorização nas áreas de transporte público, moradia, saúde e empregabilidade, além de adaptações em prédios públicos e espaços abertos.
O texto legislativo também avalia a existência de programas voltados à segurança, participação social, respeito e canal direto de comunicação para a terceira idade, assegurando o devido apoio comunitário aos idosos.
Avaliação e validade do reconhecimento
A análise das candidaturas ficará a cargo de um novo conselho, formado por representantes das esferas federal, estaduais, distrital e municipais, além de integrantes de organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos idosos.
Os municípios aprovados conquistarão o direito de usar a marca oficial por um período de três anos, com possibilidade de renovação. Entretanto, a chancela poderá ser revogada caso ocorra a interrupção das políticas públicas ou o descumprimento das metas acordadas com o colegiado.
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