O governo federal solicitou que as plataformas digitais informem, em até 15 dias, como operam seus mecanismos contra a violência digital contra a mulher. A medida conjunta visa qualificar os atendimentos prestados pelo serviço Ligue 180 na orientação às vítimas em todo o país.

O pedido foi formalizado por meio de um ofício assinado pela Secretaria de Políticas Digitais da Secom, Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Secretaria de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

Canais de denúncia e fluxos internos

O documento oficial exige detalhes sobre os procedimentos adotados para lidar com a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Essa solicitação considera o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026.

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As empresas de tecnologia precisam prestar esclarecimentos sobre pontos fundamentais:

  • Prazos estabelecidos para a análise das denúncias;
  • Confirmação do recebimento das notificações enviadas;
  • Ferramentas para acompanhamento do status da solicitação;
  • Mecanismos criados para conter o reenvio de materiais removidos.

Além disso, as autoridades buscam entender se esses mesmos protocolos cobrem materiais manipulados ou gerados por inteligência artificial.

Combate ao assédio e violência política

O ofício governamental questiona se as redes sociais mantêm canais específicos voltados para outros tipos de abusos virtuais, tais como assédio e violência política de gênero.

Outra exigência feita às Big Techs é a indicação de um ponto focal corporativo no Brasil. Esse contato direto busca facilitar o diálogo com o poder público no enfrentamento do problema.

Aprimoramento do Ligue 180

Segundo o Poder Executivo, a iniciativa integra um conjunto de ações para estruturar a proteção de direitos na internet e fortalecer a rede de acolhimento feminino.

Com o envio das respostas, a intenção é capacitar os atendentes do Ligue 180. Assim, o canal poderá indicar exatamente os passos e as ferramentas necessárias em cada plataforma para que as vítimas solicitem providências.

Realizada de forma cooperativa, a notificação respeita a esfera de atuação dos órgãos envolvidos e considera as obrigações previstas no Decreto 12.976/2026 para o ambiente virtual.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil