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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (11), a apreciação sobre a Lei da Ficha Limpa após a liberação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado deu parecer favorável às flexibilizações aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei Complementar 219 de 2025, que altera a contagem dos prazos para perda de direitos políticos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, contestando a redução no tempo de punição de políticos infratores. O ponto central da contestação é a regra que fixa em 12 anos o período máximo de inelegibilidade nos casos de condenação por improbidade administrativa.
Outra mudança significativa aprovada pelos parlamentares altera o momento inicial da contagem da sanção de oito anos. Pela nova proposta, a contagem passa a valer imediatamente a partir da data da condenação, substituindo o modelo atual, no qual a restrição tem início apenas após o término do cumprimento da pena.
Embora a sessão virtual contasse com a manifestação de Gilmar Mendes, o andamento das deliberações acabou interrompido por um pedido de destaque formulado pelo ministro Flávio Dino. Essa medida força a transferência da discussão para o Plenário presencial da Corte, que ainda não possui uma data definida para ser realizada.
Placar atual e proposta de modulação
Ao defender as alterações legislativas, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma modulação temporal de 18 meses para o retorno ao texto original, dando tempo para o Congresso reapreciar o tema. Até a paralisação, o julgamento contava com dois votos contrários às mudanças, proferidos pelos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, deixando o placar provisório em 2 a 1.
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