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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo estadual nesta sexta-feira (11). Reunido no Palácio da Democracia, o colegiado determinou o indeferimento do registro com base em pendências jurídicas anteriores do político.
Conforme o entendimento da corte eleitoral, Garotinho não cumpre os requisitos legais para disputar o pleito. A medida considera uma condenação de 2018 por ato doloso de improbidade administrativa, que envolveu prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito de terceiros.
Essa sentença judicial resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-governador, impedindo-o de votar e de ser votado. A acusação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aponta o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006, época em que sua esposa, Rosinha Matheus, governava o estado.
Os magistrados aplicaram os critérios da Lei da Ficha Limpa, que estabelece a inelegibilidade por oito anos para pessoas condenadas por órgãos colegiados em crimes contra a administração pública que causem dano financeiro e benefício indevido.
Posicionamento da defesa
Em nota divulgada após a decisão do TRE-RJ, Anthony Garotinho declarou que a sentença não interrompe suas atividades eleitorais e assegurou que prosseguirá na disputa. "Continuo firme e forte para salvar o Estado do Rio de Janeiro desse antro de corrupção", afirmou o ex-governador.
Apesar do indeferimento no âmbito regional, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral prevê que os tribunais regionais analisem o registro inicial das candidaturas, cabendo à instância superior em Brasília julgar os recursos apresentados.
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