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O crédito consignado destinado aos trabalhadores agora contará com novas diretrizes, visando coibir práticas abusivas na aplicação de juros e outras taxas embutidas nos empréstimos. Nesta sexta-feira (24), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que introduz um método para acompanhar de perto os juros e os encargos. A regulamentação já se encontra em efeito.
A alteração mais significativa consiste na implementação de um teto indireto para o custo global do financiamento. Conforme a nova normativa, o Custo Efetivo Total (CET), que abrange juros e todos os demais encargos, não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal acordada. Em termos práticos, se um empréstimo apresentar juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo autorizado será de 2,5% mensais.
Ao contrário do crédito consignado oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um limite direto para os juros, os empréstimos gerenciados pelo MTE adotarão este mecanismo de monitoramento. Esta metodologia foi desenvolvida em resposta a uma solicitação das instituições bancárias, que manifestavam ressalvas quanto à imposição de tetos fixos para as taxas.
O que muda na prática
O crédito consignado caracteriza-se por ser uma modalidade onde as prestações são deduzidas diretamente da folha de pagamento do empregado, diminuindo os riscos para as instituições financeiras. Para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ainda contar com a garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mesmo com essa garantia, o governo detectou condutas que considerou abusivas: algumas instituições divulgavam juros aparentemente reduzidos, mas inseriam tarifas extras no contrato, elevando de forma considerável o custo final para o tomador.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, os bancos agora enfrentam restrições explícitas sobre os valores que podem ser cobrados. Somente quatro categorias de encargos serão permitidas:
- Juros remuneratórios (a remuneração principal devida pelo empréstimo);
- Multa e juros de mora (aplicados em caso de atraso no pagamento);
- Tributos e impostos compulsórios;
- Seguro prestamista (condicionado à autorização explícita do cliente).
Outras tarifas, como as de abertura de crédito ou de cadastro, serão doravante consideradas ilegais.
Controle e fiscalização
A resolução em questão não institui um limite máximo predefinido para os juros, ao contrário do que acontece em outras modalidades, mas sim um mecanismo de vigilância constante. O governo monitorará as taxas praticadas no mercado e calculará uma média, adicionando um desvio padrão. Valores que excederem esse patamar poderão ser caracterizados como abusivos.
Este monitoramento será realizado trimestralmente, utilizando informações de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, uma empresa pública de tecnologia. As instituições financeiras que persistirem na cobrança de taxas consideradas exorbitantes estarão sujeitas a sanções, que podem incluir a interrupção da permissão para ofertar crédito consignado a trabalhadores.
O Crédito do Trabalhador
As alterações implementadas deverão impactar predominantemente o programa conhecido como Crédito do Trabalhador, uma modalidade introduzida em 2025 com o objetivo de expandir o acesso ao crédito para profissionais regidos pela CLT, sucedendo modelos prévios.
Desde o seu lançamento, o programa já movimentou aproximadamente R$ 131 bilhões em operações de empréstimo, beneficiando mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse total, R$ 91 bilhões referem-se a novos contratos firmados.
Apesar da sua expansão, a questão dos juros permanece um desafio. Informações recentes indicam que as taxas do consignado para trabalhadores CLT oscilam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O Custo Efetivo Total médio atinge 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%.
Pesquisas realizadas pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) também revelam uma considerável disparidade entre as ofertas das diversas instituições financeiras. Em certas situações, as variações podem ultrapassar 100%.
Endividamento em alta
Esta nova regulamentação surge em um contexto de crescente endividamento nacional. Dados do Banco Central de abril de 2026 apontam para uma situação preocupante: 49,7% da receita familiar está comprometida com obrigações financeiras, aproximando-se do pico histórico. O percentual mensal de renda comprometida atingiu 29,3%, com mais de 80% das famílias com algum tipo de dívida.
Especialistas alertam que a utilização frequente de crédito, particularmente por parte de trabalhadores com menor poder aquisitivo, pode intensificar os índices de inadimplência. Adicionalmente, existem questionamentos de que as taxas aplicadas no crédito consignado não correspondem ao baixo risco inerente a esta modalidade. Uma vez que o pagamento é deduzido diretamente do salário, seria razoável esperar a aplicação de juros mais reduzidos.
Orientação ao consumidor
Frente a este panorama, especialistas aconselham que os trabalhadores pesquisem e comparem diversas propostas antes de formalizar qualquer empréstimo. Em certas situações, o crédito pessoal disponibilizado pela própria instituição bancária pode oferecer termos mais favoráveis, a depender do histórico de relacionamento do cliente.
A finalidade da nova regulamentação é justamente aprimorar a transparência e prevenir a inclusão de cobranças não explicitadas, facilitando para o consumidor a compreensão do custo real do crédito contratado.
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