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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para orientar o julgamento sobre deep fake no TSE durante as campanhas eleitorais. A iniciativa busca criar um critério técnico e objetivo para identificar gravações manipuladas que possam induzir os eleitores ao erro no pleito deste ano.
A proposta visa diferenciar produções sintéticas gerais feitas por inteligência artificial das manipulações graves de imagem ou voz. Segundo o magistrado, essa distinção é fundamental para assegurar estabilidade jurídica e previsibilidade nas sanções aplicadas pela Corte Eleitoral.
Em sua definição, Mendonça destacou que a prática configura o uso de áudio ou vídeo adulterado digitalmente com verossimilhança suficiente para gerar uma falsa percepção de realidade sobre o comportamento ou declaração de um candidato.
A conceituação foi apresentada no contexto de uma decisão que determinou a retirada de um vídeo falso envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, ficou comprovado que as imagens gravadas não correspondiam a fatos reais e haviam sido criadas por ferramentas tecnológicas.
Discussões internas sobre a regulamentação
A definição dessa tese jurídica ocorre em um momento de articulação no tribunal. Recentemente, os integrantes do órgão se reuniram a convite do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, para alinhar estratégias de combate à desinformação digital nas eleições.
O encontro ocorreu de forma reservada, sem declarações públicas. Contudo, a expectativa é que os entendimentos fixados sejam aplicados em plenário já na análise das primeiras ações da campanha atual.
Normas vigentes para o pleito
Desde março, o tribunal já possui um conjunto de regras aprovadas para delimitar o uso da tecnologia na propaganda partidária. Ficou proibido, por exemplo, que assistentes e provedores de inteligência artificial ofereçam sugestões de voto aos eleitores.
Além disso, o conjunto de diretrizes veda rigorosamente montagens com nudez, pornografia ou conteúdos misóginos contra candidatas. Os provedores de aplicações na internet também responderão judicialmente caso descumpram ordens de remoção de perfis falsos e postagens ilegais.
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