Faltando apenas uma semana para o encerramento do período de entrega, mais de 30 milhões de brasileiros já regularizaram sua situação fiscal. A Receita Federal informou que, até as 17h49 da última sexta-feira (22), foram computadas 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2025.

Esse montante representa 68,2% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para o ciclo atual. É comum observar um aumento significativo no volume de envios nas semanas que antecedem a data-limite.

A análise da Receita indica que a maioria, 62,6% dos documentos já submetidos, resultará em restituição aos contribuintes. Outros 20,8% deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,6% não terão valores a pagar nem a receber.

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A maior parte das declarações, 77,1%, foi elaborada por meio do programa de computador. No entanto, uma parcela de 15,8% dos declarantes optou pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets.

Cerca de 59,4% dos contribuintes que já enviaram seus documentos aproveitaram a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que permite baixar um formulário com dados já informados, necessitando apenas da confirmação ou correção das informações. A modalidade de desconto simplificado foi escolhida por 55,5% dos declarantes.

O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio.

O software oficial para a elaboração da declaração está acessível desde 19 de março.

Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para o envio da declaração estarão sujeitos a uma penalidade, que corresponde a um valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, aplicando-se o montante que for maior.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como sobre quem obteve receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920.

Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2025 estão isentos da obrigatoriedade de apresentar a declaração, a menos que se enquadrem em alguma outra condição que exija o envio.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil