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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos federais voltados à proteção dos direitos dos consumidores em eventos públicos no Brasil. As normas estabelecem novas regras contra cobranças abusivas na venda de ingressos e exigem o fornecimento gratuito de água potável em grandes produções.
Regulamentando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada, o primeiro decreto foca em coibir fraudes na comercialização de bilhetes. A prioridade é barrar a atuação do chamado cambismo digital, que utiliza sistemas automatizados para comprar grandes lotes de ingressos e inflacionar os preços no mercado secundário.
As plataformas de vendas deverão implementar mecanismos de segurança, como filas virtuais e limite de compra por CPF, para evitar distorções de valores e taxas injustificadas. A exceção fica para partidas esportivas, que já seguem legislação própria.
Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência, todos os custos e taxas adicionais precisam ser informados de maneira transparente antes da finalização da compra. Fica proibida, portanto, a inclusão automática de serviços sem autorização prévia.
Garantia da meia-entrada
A regulamentação classifica como conduta abusiva qualquer obstáculo operacional ou tecnológico que limite o acesso à meia-entrada. Além disso, ingressos promocionais não poderão mais ser descontados da cota legal reservada aos beneficiários.
Acesso à água potável
O segundo decreto determina que eventos com público superior a mil pessoas disponibilizem pontos de distribuição de água potável gratuita. A regra abrange festivais, shows, feiras e congressos em locais abertos ou fechados, sendo também permitida a entrada do público com água para consumo próprio.
Os organizadores que descumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções administrativas e financeiras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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