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Ao completar duas décadas de sanção no Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) segue como a principal ferramenta no combate à violência contra as mulheres, embora o país ainda enfrente sérios entraves para sua aplicação plena e efetiva.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, o que representa uma alta de 4,7% ante o ano anterior. Desde que o crime foi tipificado, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres perderam a vida por questões de gênero.
A advogada Luciane Mezarobba ressalta que a legislação alterou expressivamente a percepção social ao transformar agressões familiares e afetivas em problema de interesse público. Segundo a especialista, o dispositivo legal superou a ultrapassada ideia de que a sociedade não deve interferir em conflitos de casais.
Além da agressão física, o texto normativo reconhece as violências psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. Com isso, comportamentos antes naturalizados, como humilhação, chantagem, constrangimento e exploração financeira, passaram a ser devidamente enquadrados e punidos pelo sistema judiciário.
A inclusão da violência vicária ocorreu em 2026, caracterizando-se pelo uso de filhos, parentes ou terceiros pelo agressor para causar sofrimento à vítima. Apesar dos avanços na norma, especialistas reforçam que a persistência dos números de feminicídio evidencia a necessidade de aprimoramentos contínuos.
Para a socióloga Bruna Camilo, a norma teve papel fundamental ao tipificar condutas anteriormente vistas como rotineiras. Contudo, ela ressalta que a falta de cumprimento integral dos preceitos da legislação em todo o Poder Judiciário impede que seu potencial de proteção seja totalmente atingido.
Descumprimento de medidas protetivas
A ausência de fiscalização efetiva compromete a segurança de muitas vítimas. Acompanhada pela Defensoria Pública em ações de guarda e pensão, a moradora paulista Júlia* teve uma medida protetiva concedida pela Justiça, mas o afastamento do agressor jamais foi monitorado na prática.
O agressor residia a menos de um quilômetro da vítima e continuava circulando rotineiramente por sua rua. Sem a atuação das forças de segurança para garantir a distância mínima fixada, Júlia desistiu de cobrar a ordem judicial e manteve apenas o processo de pensão alimentícia.
Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) revelam que, no primeiro semestre deste ano, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência. O número é 18,7% superior aos 11.209 casos contabilizados no mesmo período de 2025.
As falhas nesse acompanhamento geram consequências fatais, como o assassinato de Carla Carolina Miranda da Silva, esfaqueada em via pública na capital paulista em janeiro deste ano. A vítima já havia denunciado o agressor e possuía uma determinação judicial que proibia a aproximação dele.
Gargalos na rede de atendimento e aplicação
Bruna Camilo argumenta que o enfrentamento à violência exige acolhimento adequado nas delegacias e sensibilização por parte de juízes e promotores. Para a cientista política, o combate depende também de uma reeducação social contra o machismo e a misoginia estruturais.
O impacto dessa cultura machista ficou evidente no caso de Tainara Souza Santos, arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê em novembro do ano passado. A vítima sofreu mutilações graves e faleceu em 24 de dezembro, deixando dois filhos, em crime motivado pela não aceitação do término do relacionamento.
Segundo as investigações do caso, o autor demonstrou sentimento de posse e desprezo à condição feminina na tentativa de feminicídio. No âmbito forense, a advogada Luciane pondera que a sobrecarga e a falta de infraestrutura nos equipamentos públicos prejudicam o atendimento célere às vítimas.
A advogada cita o relato de uma cliente que esperou por cinco horas para registrar uma denúncia. Diante do sofrimento visível de outras mulheres que chegavam à unidade, a vítima acabou minimizando as próprias agressões sofridas em razão do desgaste gerado pela longa espera.
História de Maria da Penha e crimes digitais
A legislação homenageia a ativista Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio praticadas pelo ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983. O agressor a deixou paraplégica após um tiro e, meses depois, tentou eletrocutá-la no banho enquanto a mantinha em cárcere privado.
Após anos de impunidade na Justiça brasileira, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em 1998. Em 2001, a entidade responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e tolerância, culminando na prisão do agressor em 2002 e na posterior formulação da lei.
Atualmente, as agressões também se estendem ao ambiente virtual por meio de mensagens e redes sociais. Segundo Bruna Camilo, a violência digital enquadra-se na legislação por caracterizar violência moral, exigindo aplicação rigorosa da lei junto a normas complementares para transformar a cultura de proteção.
*A fonte solicitou que sua identidade fosse preservada.
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